Mapoteca Bambuí

Esticando a trena

Em 2020 o Bambuí completa 37 anos. E os números desta trajetória espeleométrica são impressionantes. No primeiro momento, analisando a importância no contexto das maiores e mais profundas grutas brasileiras, observamos que o Bambuí foi responsável pelo mapeamento de 36 das 50 maiores e 7 das 12 mais profundas; o que significa, em números absolutos, 74% e 58% respectivamente. Mas se analisarmos a metragem mapeada, o percentual sobe para 84%. Além disso, as 12 maiores e 3 mais profundas também são creditadas ao trabalho do Grupo. São números bastante significativos e confirmam o interesse e aptidão do Grupo na exploração dos grandes sistemas subterrâneos desde a sua fundação.
Lembramos estes números são fruto de um esforço coletivo e que, em alguns casos envolveu a participação de outros grupos e espeleólogos.

Você precisa de algum dos mapas produzidos pelo grupo?

O Grupo Bambuí é uma associação sem fins lucrativos que visa atividades espeleológicas e de pesquisas científicas. Ao longo dos anos, diversos documentos, artigos e mapas de cavernas foram gerados pelos nossos sócios de forma voluntária. Este importante material está a disposição da ciência e de atividades que buscam o apoio e fomento à espeleologia bem como a preservação de cavernas.

O Grupo Bambuí se reserva ao direito de não estipular prazos para análise das solicitações de cessão de mapas e outros documentos por nós produzidos. Caso necessite algum material, se atente às condições de cessão de mapas abaixo descritas e ao final baixe a ficha de solicitação.

Ficam estabelecidas as seguintes condições para o uso dos mapas cedidos pelo Grupo Bambuí de Pesquisas Espeleológicas ao Cessionário:

  1. O uso dos mapas fica regulado pela Lei de Direitos Autorais (LDA), Lei No. 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998, ou por outra Lei que venha a substituir a mesma.
  2. A cessão dos mapas não implica na cessão da autoria. Os mapas continuam sendo de autoria do Grupo Bambuí de Pesquisas Espeleológicas.
  3. Os mapas devem ser utilizados estritamente para os fins listados no item 4 da Ficha de Solicitação. A autorização é válida apenas para o projeto descrito na Ficha de Solicitação. Para outros usos é necessário buscar nova autorização.
  4. Não é permitido o uso do mapa para projetos com fins lucrativos (trabalhos de consultoria etc…).
  5. Não é permitido o repasse dos mapas a terceiros.
  6. Não é permitida a venda dos mapas.
  7. Não é permitida a divulgação do mapa sem o consentimento do Grupo Bambuí de Pesquisas Espeleológicas.
  8. Em caso do descumprimento dos itens 4, 5, 6 e 7 acima, será aplicada uma multa no valor de cinco salários mínimos ou de duas vezes o valor obtido pelo Cessionário com o uso indevido dos mapas, sendo aplicado o que for de maior valor.
  9. Em todas as publicações em que seja utilizado o mapa, a autoria deve constar na legenda como: “Mapa da Cavidade XXX cedido pelo Grupo Bambuí de Pesquisas Espeleológicas”.
  10. É considerada cortês a menção ao Grupo Bambuí de Pesquisas Espeleológicas nos agradecimentos de publicações.
  11. As publicações nas quais foram utilizados os mapas deveram ser enviadas (em meio digital ou impresso) ao Grupo Bambuí de Pesquisas Espeleológicas para arquivamento na biblioteca.
  12. O não cumprimento de qualquer cláusula acima poderá justificar a recusa na cessão de mapas em nova solicitação do Cessionário.

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